AMIP-Procedimento Concursal Comum para contratação de pessoal

São Roque / Educação Ambiental

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AVISO

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Procedimento Concursal Comum

 

1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Ilha do Pico (AMIP), de 18 de novembro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 268, de 15 de dezembro de 2020), com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

    1. – Técnico Superior (Área de Engenharia do Ambiente) — 1 posto de trabalho.

2 – Reserva de recrutamento interno: Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMIP.

3 – Valorização profissional: No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014).

4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, e Lei n.º 2/2020, de 31 de março), Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 167/2019, de 27 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro (redação conferida pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro), e Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).

5 – Prazo de validade: Nos termos do artigo 30.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

6 – Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento desta Associação, para o corrente ano.

7 – Local de Trabalho: Área de atuação da AMIP, que corresponde à área dos concelhos de São Roque, Madalena e Lajes do Pico.

8 – Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP competirá ao Técnico Superior exercer as funções constantes do Anexo I ao Mapa de Pessoal para 2020 nomeadamente: (i) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; (iii) Execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da AMIP, nomeadamente, superintendência de todo o processo de deposição de resíduos no Aterro Sanitário da Ilha do Pico, criação e dinamização de ações que visem uma melhoria nos sistemas de recolha de resíduos em toda a Ilha do Pico com vista à sua valorização, em interligação com os serviços de cada um dos municípios associados; e (iv) Representação da AMIP em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 

9 – Requisitos de Admissão:

9.1 – Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

9.2 – Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

9.3 – Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 – Remuneração:

10.1 – De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 – Nos termos da alínea i), artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da Tabela Remuneratória Única (TRU), é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante, atual, de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos),Carreira/Categoria de Técnico Superior.

11 – Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

12 – Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

12.2 – Forma: A apresentação das candidaturas pode ser efetuada em suporte eletrónico ou em suporte de papel, nos termos do artigo 19.º da Portaria:

12.2.1 – A validação da apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão, no correio eletrónico municipiosdailhadopico.amip@gmail.com, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.cm-saoroquedopico.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento.

12.2.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita mediante o preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.cm-saoroquedopico.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt, entregue pessoalmente na AMIP, ou remetida através de correio registado com aviso de receção, para Associação de Municípios da Ilha do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedida até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.

12.3 – Com formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Na circunstância de haver lugar à utilização dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências é obrigatório os candidatos apresentarem documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, nomeadamente fotocópias dos certificados das formações profissionais;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

12.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam  para a realização dos métodos de seleção.

12.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 – Métodos de Seleção:

13.1 – No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigos 5.º e 6.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares:

- Prova Escrita de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, métodos de seleção adotados, caso não exerçam por escrito no formulário de candidatura a opção pelos métodos previstos no número anterior, são:

- Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.3 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:

a)  OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS.

b) OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS.

Em que:

OF = Ordenação Final.

PC = Prova de Conhecimentos.

AP = Avaliação Psicológica.

AC = Avaliação Curricular.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.

13.5 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, com consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, terá uma duração até 120 minutos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, smartphone, tablet, etc.)

Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, como considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.5.1 – Legislação geral necessária à realização da prova de conhecimento.

a) Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual — Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;

d) Estatutos da Associação de Municípios da Ilha do Pico, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 124, de 27 de maio de 2004;

e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual — Código do Trabalho;

g) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro — Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

h) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual — Código dos Contratos Públicos, CCP; e

i) DL n.º 197/99, 08.06 — Artigos 16.º a 22.º (regras de realização de despesa), artigo 29.º (competências para despesa).

13.5.2 – Legislação específica:

a) Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril);

b) Regime Jurídico da Avaliação do Impacte e do Licenciamento Ambiental (Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro);

c) Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual);

d) Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);

e) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto);

f) Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual);

g) Regime da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano (Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual);

h) Regime de Utilização dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual);

i) Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril);

j) Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual);

k) Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos (Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual);

l) Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março);

m) Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março;

n) Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora (Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho, na sua redação atual);

o) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual);

p) Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos Trabalhadores de Equipamentos de Trabalho (Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro); e

q) Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual).

13.6 – Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 

13.7 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:

- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem.

13.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.9 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros:

- Parâmetro 1 - Motivação para a função (avaliar-se-á a direção e sentido vocacional, através da deteção de motivações tais como: interesse por experiência mais variada; melhoria salarial; forma de resolução de problemas no atual posto de trabalho);

- Parâmetro 2 - Sentido crítico (medir-se-á através das intervenções oportunas, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas);

- Parâmetro 3 - Expressão e fluência verbais (pretende-se avaliar a capacidade de comunicação e a

desenvoltura na apresentação das ideias e na exposição dos seus pontos de vista sobre os temas que lhe forem apresentados);

- Parâmetro 4 - Capacidade para estabelecer objetivos organizacionais (avaliar a sua capacidade de definição de objetivos estratégicos de atuação na área de atividade funcional do lugar posto a concurso);

- Parâmetro 5 - Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local (pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos serviços da CMSRP e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado).

A EPS terá uma duração aproximada de 15 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

13.10 – Nos termos do artigo 26.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

13.11 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, é garantida a reserva de um lugar a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

13.12 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.municipiosrp.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt.

14 – Os candidatos excluídos, são notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 – Publicitação das listas:

16.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMIP e afixadas na Câmara Municipal de São Roque do Pico, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Câmara Municipal da Madalena do Pico e disponibilizadas nas respetivas páginas eletrónicas - www.municipiosrp.pt; www.cm-madalena.pt; e www.municipio-lajes-do-pico.pt.

16.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AMIP e afixadas na Câmara Municipal de São Roque do Pico, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Câmara Municipal da Madalena do Pico e disponibilizadas nas respetivas páginas eletrónicas, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 – Júri do Concurso:

Presidente: Isabel Terra, Técnica Superior de Ambiente;

Vogais efetivos: Elsa Matos, Técnica Superior de Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Fernando Evangelho, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Luisabela Coutinho, Técnica Superior de Ambiente, e Neide Alvernaz, Técnica Superior de Saúde Ambiental.

18 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, disponibilizado, na sua versão integral, na página eletrónica do Município de São Roque do Pico: www.municipiosrp.pt; do Município da Madalena do Pico: www.cm-madalena.pt; do Município das Lajes do Pico: www.municipio-lajes-do-pico.pt., e, por extrato, num jornal de expansão local.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

20 – A AMIP informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

 

16 de dezembro de 2020 — O Presidente do Conselho Diretivo, Mark Anthony Silveira

 

Formulário de candidatura: https://msroquepico-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cloud_cm-saoroquedopico_pt/EZNoTnQ6SVFGh2GF8-JnHQMBbwoMlKcOUnsYKDAv-1dVGQ?e=lC194I


2020-12-18 12:14:59

CMSRP