VOTO ANTECIPADO NA ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2022

/ Protocolos e Regulamentos

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Os eleitores dos Açores que se encontrem internados em unidade hospitalar, ou detidos em estabelecimento prisional, sem estar privados de direitos políticos, e que pretendam exercer o seu direito de voto antecipado devem manifestar essa intenção até 10 de janeiro à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Mais informações disponíveis em: https://www.portaldoeleitor.pt


2022-01-06 15:56:49

CMSRP