Eleições Legislativas 2019

São Roque / Protocolos e Regulamentos

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LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

Consulte aqui os editais com a informação sobre os locais e horários das Assembleias de Voto destas Eleições Legislativas:

  • - Freguesia da Prainha (edital)
  • - Freguesia de Santa Luzia (edital)
  • - Freguesia de Santo Amaro (edital)
  • - Freguesia de Santo António (edital)
  • - Freguesia de São Roque (edital)

 


 

SAIBA O LOCAL E A MESA ONDE IRÁ VOTAR

INFORME-SE!

 

Porque o seu voto é importante, verifique a partir de 22 de Setembro a sua situação no recenseamento eleitoral.

Utilize as seguintes opções:

  • - Portal do recenseamento, consulte www.recenseamento.mai.gov.pt
  • - Instale a App MAI MOBILE
  • - SMS 3838: RE(espaço) Número de Indentificação Civil constante no bilhete de identidade ou cartão de cidadão(espaço) data de nacimento(no formato AAAAMMDD) 
    • - Exemplo: RE 123456789 19750910
  • - Linha de Apoio ao Eleitor, ligue 808 206 206 (custo de chamada local)
  • - Dirija-se à sua junta de freguesia

 


 

VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE

Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, por si escolhida.

 

  • - Para votar antecipadamente em mobilidade entre 22 e 26 de Setembro deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
    • - Nome Completo;
    • - Data de Nascimento;
    • - Número de identificação civil;
    • - Morada;
    • - Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;1
    • - Endereço de correio eletrónico e/ou contato telefónico.

 

  • - 1Para o exercício do voto antecipado em mobilidade são constituídas as seguintes mesas de voto:
    • - No território do continente, pelo menos uma mesa no município sede do distrito;
    • - Na Região Autónoma da Madeira, duas mesas, uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo;
    • - Na Região Autónoma dos Açores, nove mesas, uma por ilha, na câmara municipal a designar pelo Governo Regional.

 

  • - No dia 29 de Setembro deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e indentificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
  • - Deve receber depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto:
    • - Um boletim de voto;
    • - Dois envelopes: um azul e um branco.

 

  • - Votação - No ato da votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
  1. 1. Preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro;
  2. 2. Introduz o boletim de voto no envelope branco, que fecha;
  3. 3. Introduz o envelope branco no envelope azul, que fecha.

 

  • - O envelope azul é preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança.
  • - O Presidente da mesa entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício de direito de voto.

 

 


2019-09-19 15:25:04

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