|Entidades e pessoas coletivas isentas do pagamento de RSU

A Câmara Municipal de São Roque do Pico decidiu isentar um conjunto de entidades e pessoas coletivas do pagamento das mensalidades de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos nos meses de abril, maio e junho.

No despacho assinado a 28 de abril, a Câmara Municipal determina que a isenção abrangerá todas as empresas, associações e demais pessoas coletivas com sede no concelho de São Roque do Pico.

No mesmo documento, a Câmara Municipal determina a continuidade dos apoios que, desde 12 de março, têm sido conferidos aos agregados familiares carenciados ou sem apoio de retaguarda, nomeadamente em matéria de fornecimento de bens alimentares.

Este conjunto de apoios extraordinários agora decididos pelo Executivo Camarário do Município de São Roque do Pico é justificado no despacho para “atenuar os desastrosos impactos negativos” que a pandemia da COVID-19 está a provocar junto das famílias, da população jovem em idade escolar, e nos idosos, bem como nas empresas sediadas no concelho de São Roque do Pico. Ou seja, com esta decisão, a Câmara pretende continuar a ajudar as instituições, pessoas coletivas e os munícipes a ultrapassarem o estado de emergência pública, além de salvaguardar a vida e a segurança das pessoas e os seus bens.

A decisão da Câmara Municipal já foi comunicada à Comissão Municipal de Proteção Civil e ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, à Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, bem como à Assembleia Municipal tendo sido deliberada por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal.

Foi igualmente publicitada nos lugares do estilo habituais e na página da internet da autarquia.