Protecção Civil



Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil 

Considerando que qualquer Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil consiste na sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou a diminizar os efeitos de um acidente grave, catástrofe ou calamidade, que possa ocorrer em determinada área, o presente Plano de Emergência foi analisado na óptica da Diretiva para a elaboração de Planos de Emergência, aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil em 25 de Junho de 1994, nos termos da alínea c) do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 23/93, de 19 de Julho.

Após análise constatou-se que o presente plano está conforme as recomendações do SRPCBA e de acordo com a Diretiva da Comissão Nacional para a elaboração de Planos de Emergência, reunindo as condições necessárias à sua aprovação, no âmbito da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, com a alteração dada pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil 

 

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