|VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO

Os eleitores dos Açores que se encontram deslocados em serviço no estrangeiro por razões de ordem profissional, bem como os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores, podem exercer o seu direito de voto entre 16 e 20 de janeiro.

Esse direito pode ser exercido junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Mais informações disponíveis no endereço eletrónico: https://www.portaldoeleitor.pt