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Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
Considerando que qualquer Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil consiste na sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou a diminizar os efeitos de um acidente grave, catástrofe ou calamidade, que possa ocorrer em determinada área, o presente Plano de Emergência foi analisado na óptica da Diretiva para a elaboração de Planos de Emergência, aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil em 25 de Junho de 1994, nos termos da alínea c) do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 23/93, de 19 de Julho.
Após análise constatou-se que o presente plano está conforme as recomendações do SRPCBA e de acordo com a Diretiva da Comissão Nacional para a elaboração de Planos de Emergência, reunindo as condições necessárias à sua aprovação, no âmbito da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, com a alteração dada pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho.
> Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
Compete à Câmara Municipal de São Roque do Pico através da Divisão de Urbanismo, Obras e Ambiente ( DOUSUA ) a gestão urbanística do concelho através de vários serviços:
Cabe aos serviços urbanísticos promover o equilibrado desenvolvimento do município e executar políticas tendo em vista o crescimento económico sustentado do seu território.
Neste âmbito, de forma a facilitar os processos administrativos a CMSRP disponibiliza alguns Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e documentos ligados ao processo urbanístico .
Plano Diretor Municipal ( PDM )
A Assembleia Municipal de São Roque do Pico, aprovou a 22 de Dezembro de 1999, o Plano Diretor Municipal. Agindo em conformidade, a Câmara Municipal de São Roque do Pico desencadeou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento. As formalidades relativas à realização de inquérito público foram cumpridas, nos termos da lei. O Plano Diretor Municipal de São Roque do Pico foi objeto de apreciação favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração daquele Plano.
Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana atualmente é entendida como uma ambiciosa política de compromisso social, cultural e económico inadiável, entre as estruturas políticas e as comunidades locais de modo a fomentar novas dinâmicas consertadas na recuperação dos espaços promovendo a coesão social, ou seja, integração geracional, étnica, económica, cultural, entre outras, com forte respeito pelos valores das comunidades locais.
A Câmara Municipal de São Roque do Pico em conformidade as orientações definidas no Programa Operacional Açores 2020, decidiu proceder à elaboração do Plano Integrado de Regeneração Urbana Sustentável – PIRUS para o período 2014-2020.
O objetivo geral deste documento consiste na elaboração de um Plano de Ação para o concelho de São Roque do Pico no período 2014-2020, definidor de uma estratégia integrada e operacional de desenvolvimento do território, materializada num conjunto muito concreto de ações, materiais e imateriais, destinadas a promover a melhoria das condições urbanas, económicas, sociais, culturais, patrimoniais, ambientais e paisagísticas, e a gerar um território com uma identidade mais apta a atrair oportunidades que dinamizem o seu tecido económico e social, sendo o ponto de partida para a definição dos objetivos a serem integrados no Programa Operacional Açores 2020.
O presente documento agrega um conjunto de elementos de fundamentação de diagnóstico das diversas propostas de ação de intervenção, explicitando objetivos, prioridades bem como uma delimitação clara de cada área.
O município considera que este conjunto de intervenções irá contribuir positivamente para o aumento de satisfação dos residentes nas áreas a serem intervencionadas.
Com competências no âmbito da intervenção social, o serviço do Gabinete de Ação Social (GAS) da autarquia atua de forma a atender as necessidades expressas pela comunidade tendo em conta os recursos locais disponíveis. O GAS atua diretamente ou através de relações de parceria com instituições locais e/ou regionais em diversas áreas de intervenção.
A autarquia consciente de que a vulnerabilidade social atinge diversas camadas da população e de que a pobreza e a exclusão social adotam formas complexas e diversificadas, pretende, desta forma, colmatar esta lacuna através de um conjunto de apoios sociais.
Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
O Regulamento Municipal consagra as disposições regulamentares com eficácia externa na área do Município de São Roque do Pico (MSRP), para a concessão de apoios a “Estratos Sociais Desfavorecidos”.
Os apoios a prestar revestem a natureza de subsídios excecionais, pontuais e temporários e têm como objetivo a capacitação dos/as indivíduos/famílias com vista à sua autonomização, assegurando condições para garantir a dignidade individual, bem-estar e qualidade de vida das pessoas e agregados familiares em situações excecionais de vulnerabilidade.
Condições de Acesso:
a) Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional; b) Residam, à data da apresentação do requerimento, no concelho de São Roque do Pico; c) Reúnam as condições do presente Regulamento Municipal para serem considerados um “Estrato Social Desfavorecido”; d) Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim, ou estes sejam insuficientes para assegurar condições de dignidade individual, bem-estar e qualidade de vida das pessoas e respetivos agregados familiares; e e) Não tenham dívidas por regularizar ao Município.
Apoios inclusos no regulamento:
Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou este regulamento. Este pretende proceder à concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados, por forma a melhorar as condições de habitabilidade destas famílias. Este apoio procura contemplar situações como a substituição de coberturas, recuperação ou substituição de instalações sanitárias, ampliação da habitação (quando necessário), recuperação ou substituição de portas, janelas ou pavimentos e remodelação de instalações elétricas.
À semelhança de outros países europeus, Portugal enfrenta um desafio demográfico, apresentando um número de nascimentos menor que a taxa de reposição geracional, circunstância que tem causas económicas, sociais e culturais.
Este é consubstanciado num montante pecuniário por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis realizadas para o bebé. O Município oferece ainda uma cesta com bens imprescindíveis para os primeiros dias de vida do bebé.
Trata-se de uma medida de apoio social de caráter excecional e temporário, vigorando apenas durante o primeiro ano de vida da criança.
A educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho e da região onde nos inserimos. Este desenvolvimento só será possível existindo pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigências com que o mundo nos confronta. Tendo consciência de que alguns agregados familiares não conseguem suportar as grandes despesas de um ensino qualificado e superior e pretendendo reduzir as desigualdades sociais de acesso a esse ensino, a Câmara Municipal cria este Regulamento Municipal que contempla a atribuiação de bolsas de estudo aos estudantes deslocados da nossa ilha, durante todo o período académico.
O serviço de transportes escolares é uma modalidade de Ação Social Escolar que visa assegurar o transporte dos alunos relativamente aos quais a distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja inferior a 3 (três) km.
Os munícipes integrados no 1.º e 2.º escalão poderão beneficiar, durante o ano letivo, de apoio para aquisição de material escolar, didático e equipamento desportivo, o qual não pode exceder o seguinte montante anual por criança estipulado no Regulamento Municipal.
.O Programa Municipal ATL aplica-se a todas as crianças, frequentando a educação pré-escolar até ao segundo ciclo do ensino básico (dos 3 anos aos 12 anos), cujos encarregados de educação residam na área do concelho do MSRP e funciona em parceria com Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico, sendo esta responsável por todo o processo de candidatura e análise da mesma, cabendo à Câmara Municipal de São Roque atribuir uma comparticipação municipal correspondente à diferença do valor padrão subsidiado pelo ISSA e o valor da mensalidade que o beneficiário tem de suportar no CATL.
Os requerentes têm de cumprir os seguintes requisitios:
a) As condições gerais de admissão do Regulamento Interno do CATL Pica-Pau, da SCMSRP;
b) Pertençam, nos termos do presente Regulamento Municipal, a um “Estrato Social Desfavorecido”;
c) Tenham vaga no CATL Pica-Pau, sendo o seu custo integralmente suportado pelo agregado familiar.
Os munícipes que reúnam as condições de acesso ao regulamento municipal que pertençam ao 1.º e 2.º escalão poderão beneficiar de apoio na cedências de apoios alimentares de primeira necessidade e de cedência de vestuário.
No difícil contexto de crise socioeconómica, cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, consideramos que é pertinente ajudar na aquisição de medicação, sendo este um bem do qual não se pode abdicar. Nesse sentido o Município de São roque do Pico apoia os seus municípes na comparticipação financeira na aquisição de medicamentos.
Apoio financeiro (Fundo Emergência Social — FES), excecional e de natureza pontual, para fazer face a despesas diversas do agregado familiar que se encontre em grave situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, entre outras) e carência estrutural (desemprego, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência.
A atribuição do apoio (FES) destina-se, nomeadamente, a despesas de saúde ou similares (consultas médicas e meios complementares de diagnóstico, aquisição de óculos, próteses auditivas ou dentárias), e a outras despesas que se considerem pertinentes tendo em conta a situação em concreto.
O Cartão 60+ visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos e da sua promoção social no concelho de São Roque do Pico.
Os titulares do Cartão 60+ beneficiam dos seguintes apoios:
a) Prioridade no atendimento nos serviços camarários, caso apresentem alguma deficiência física que lhes dificulte a permanência no mesmo; b) Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho que adiram a este projeto; c) Acesso, com desconto de 50 %, às iniciativas culturais, recreativas e desportivas, promovidas pela autarquia, em condições a definir em cada programa; d) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela CMSRP; e) Desconto de 50 % na emissão e ou reprodução de certidões, fotocópias e ou outro tipo de reprodução mecânica e ou digital;
Os titulares do Cartão 60+, integrados no 1.º e 2.º escalão dos “Estratos Sociais Desfavorecidos”, beneficiam igualmente dos seguintes apoios:
a) Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de consumo de água para fins domésticos; e b) Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos domésticos.
Com o objetivo de promover medidas de carácter social, criando o acesso, em condições privilegiadas, a determinados bens e serviços, nasce o “Banco de Ajuda”. Criado na perspetiva de abranger as necessidades da população com mais de 60 anos de idade, residente no concelho, este regulamento oferece apoio em forma de acompanhamento a consultas médicas, ajuda na reparação de pequenos problemas na habitação própria dos utentes, auxílio no levantamento das suas reformas, nas suas compras mensais, nas suas idas à farmácia, e tudo o que seja por nós considerado indispensável ao bem-estar do beneficiário.
Documentação para Candidatura:
Documentação Comum a todos os apoios:
a) Atestado de residência e composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
b) Fotocópia autorizada do Cartão de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
c) Não tendo o candidato nacionalidade portuguesa, a cópia do Cartão de Cidadão é substituída por cópia do título habilitante à residência em território português, emitido pelo organismo competente, nos termos legalmente aplicáveis;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
d.1) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar do/a requerente ou (ii) declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência; (iii) declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou (iv) da Segurança Social relativa a baixa médica ou (v) do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção, devendo em qualquer dos casos a declaração mencionar o montante do subsídio, com indicação do início e termo;
d.2) Os 3 (três) últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações, de todos os membros do agregado familiar;
d.3) Rendas temporárias e vitalícias;
d.4) Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez, pensão de alimentos ou outras;
d.5) Documentos comprovativos dos encargos com a habitação (renda/prestação bancária, IMI, seguro da casa);
d.6) Documentos comprovativos das despesas mensais (água, resíduos sólidos urbanos, luz, gás, telefone e internet até ao montante máximo de 500,00 €), referentes aos últimos 3 (três) meses;
d.7) Documentos comprovativos das despesas fixas de saúde, referentes aos últimos 3 (três) meses, no caso de não ter efetuado IRS no ano transato.
d.8) Documentos comprovativos dos encargos com dependentes (creche, CATL, jardins de infância, lares, pensão de alimentos);
d.9) Declaração assinada pelo requerente e pelos restantes membros do agregado familiar que sejam maiores de idade, em como autorizam a recolha e tratamento dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo de Estrato Social Desfavorecido.
e) Declaração de não-dívida ao município;
f) Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
Documentação Específica:
a) Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou do usufruto do imóvel;
b) O licenciamento, autorização ou comunicação prévia das obras;
c) Certidão de bens imóveis emitida pela Autoridade Tributária;
d) Projeto de Obra quando legalmente exigido.
a) Certidão de Nascimento da criança;
b) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB).
a) Certificado de matrícula em caso de ingresso, com especificação do curso/grau académico e ano que frequenta;
c) No caso de se tratar de renovação de Bolsa de Estudo:
c.1) Certificado de matrícula com especificação do curso e ano;
c.2) Documento idóneo comprovativo do aproveitamento escolar.
Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico
A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidentes grave, catástrofe ou calamidade. A proteção de vidas e bens em perigo tantas vezes conseguida por atos de coragem dos bombeiros deve ser credora do reconhecimento da comunidade e das suas instituições. Assim, ao abrigo do artigo 23º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013, de 12 de setembro, que determina que constituem “atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações”, e do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de junho, na redação conferida pela Lei nº 38/2017, de 2 de junho, que veio definir o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, nasce o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico. Este oferece aos bombeiros municipais privilégios como prioridade na atribuição de habitação social, acesso gratuito a iniciativas culturais e desportivas promovidas pela Câmara Municipal, isenção de pagamento de taxas inerentes ao licenciamento de operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação de habitação própria, isenção de pagamento da quota de serviços de abastecimento de água, a redução de 50% da tarifa de recolha de resíduos, a isenção de pagamento de taxas de ligação de água, atribuição de um subsidio de funeral, e ainda podem usufruir de uma majoração de 50% nas bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal.
Protocolos
Programa ABEM
O Programa ABEM é uma iniciativa solidária criada pela Associação Dignitude, em parceria com o Estado, autarquias, IPSS e farmácias, que tem como objetivo garantir o acesso a medicamentos a pessoas em situação de carência económica.
O programa apoia cidadãos que, apesar de necessitarem de medicação prescrita, não conseguem suportar o custo dos medicamentos, mesmo com comparticipação do SNS.
Neste âmbito, o Município celebrou um protocolo de colaboração com a Associação Dignitude, aderindo ao Programa ABEM enquanto entidade parceira, reforçando assim a sua intervenção no apoio social e na promoção da saúde da população residente.
Destina-se a pessoas e famílias economicamente vulneráveis
Funciona através de um cartão ABEM, associado ao beneficiário
Permite levantar os medicamentos prescritos gratuitamente nas farmácias aderentes
A comparticipação pode ir até 100% do valor do medicamento
O acesso ao programa é feito através de entidades referenciadoras (como câmaras municipais, juntas de freguesia ou IPSS)
Documentação Necessária para Candidatura:
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todas o agregado familiar;
Fotocópia da Declaração e/ ou Nota de Liquidação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de todas o agregado familiar, ou quanto tal não for aplicável, certidão comparativa da situação, emitida pelo serviço local de finanças;
Fotocópia dos recibos de vencimento, das pessoas do agregado familiar que exerçam atividade profissional remunerada, relativos aos três meses anteriores à data da presente candidatura (Se aplicável);
Fotocópia da declaração com a montante anual de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, social, alimentos, etc.) de todas as pessoas do agregado familiar que delas usufruam (Se aplicável);
Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, I. P., onde conste o montante de todos os subsídios ou prestações sociais, de todas as pessoas do agregado familiar que dele usufruam (Se aplicável);
No caso de algum elemento do agregado familiar com 18 anos ou mais se encontrar a estudar, apresentar declaração da frequência escolar emitida pelo estabelecimento de ensino competente;
Fotocópia dos documentos comprovativos de encargos com habitação (renda, crédito, água, eletricidade e gás), referentes aos últimos 3 meses (Se aplicável).
Contatos
Email: acao.social@cm-saoroquedopico.pt
Telefone: 292648700 / 292648717
Telemóveis: 961641563 / 917761622
A Câmara Municipal de São Roque do Pico , considera que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, por isso elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio à habitação, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município.
A educação e a formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos. Sem prejuízo de contributo de todos, desde logo a família e a escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais serem fatores impeditivos de acesso à educação e formação. Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de São Roque do Pico assume como sua obrigação estimular e motivar os jovens a estudarem. Contribuir para a construção individual dos seus percursos formativos, ajudar à sua formação qualificada e financeiramente apoiar todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos.
A importância que o desporto tem na qualidade de vida do cidadão é primordial para o bem-estar e qualidade de vida do mesmo.
Com a publicação do Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural, Desportivo e Recreativo, em 2016, o Município de São Roque do Pico pretende promover e apoiar diversas atividades de caráter não profissional e de relevante interesse para o concelho.
O Município de São Roque do Pico promove semanalmente aulas de ginástica nos Centros de Convívio de Idosos do Concelho. É uma iniciativa que pretende sensibilizar os idosos para a adoção de um estilo de vida saudável.
A Câmara Municipal de São Roque do Pico foi distinguida pelo quarto ano consecutivo com o prémio ‘Município Amigo do Desporto’, que vem valorizar a promoção de políticas de fomento desportivo, dinamizando programas de incentivo à atividade física, além de realçar o apoio às equipas concelhias.
Em São Roque do Pico, o movimento associativo assume um papel fundamental na promoção e desenvolvimento desportivo de diversas modalidades .
Regulamentos > Apoio de Desenvolvimento Desportivo
Num mundo globalizado, a cultura assume, nos dias de hoje, uma importância incontornável na vida de uma sociedade e na economia, sendo o grande motor do seu desenvolvimento.
E é através da promoção e apoio de iniciativas, de projetos e ações estratégicas, da mobilização dos inúmeros agentes locais e na descentralização dos diferentes espaços culturais do concelho, preservando sempre a sua identidade cultural e o seu património histórico, que a cultura tem sido uma das grandes apostas desta autarquia.
A autarquia tem procurado, não só apresentar uma oferta cultural diversificada e significativa, mas também, incentivar a produção e criação artística local e apoiar o associativismo.
Outro projeto cultural foi a construção da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico, espaço do saber, que proporciona atividades dirigidas a todas as faixas etárias, com o objetivo de promover a leitura, o acesso à cultura e a aprendizagem ao longo da vida.
No sentido de preservar o património material e imaterial a autarquia apostou na construção do Centro de Exposições “Casa dos Sofias” e no Acervo de Manuel Neves Júnior, bem como, no Centro Multimédia, que tem patente ao público um bote baleeiro.
Regulamentos
A gestão sustentável do ambiente é a única forma de garantir que as gerações atuais satisfaçam as suas necessidades, sem colocar em risco a satisfação das necessidades das gerações vindouras.
Todos sabemos que estamos inseridos em comunidades e que tudo o que fazemos, os resíduos que produzimos, o jardim que usamos, o carro que utilizamos, são potenciais inimigos na nossa vida quotidiana. Por isso, a Câmara Municipal de São Roque do Pico quer contrariar esta tendência, optando pela mudança de comportamentos, melhorando hábitos e criando infraestruturas que contribuam para um mundo ambientalmente mais sustentado.
As tarefas da responsabilidade da Câmara Municipal na sustentabilidade ambiental compreendem um conjunto de ações que se estendem da educação ambiental à inovação tecnológica, passando, por exemplo, pela recolha e tratamento de resíduos, pela instalação e manutenção de contentores, pela limpeza das ruas e sarjetas, pela criação e manutenção de espaços verdes, tarefas estas fundamentais, quando se quer gerir a qualidade sócio-ambiental do Concelho.
A existência de cidadãos pró-activos e ambientalmente responsáveis é um dos pilares essenciais da sustentabilidade.
Colabore com a sua Câmara Municipal.
Qualidade do ar
Águas
Resíduos
Cartão 60+ Na perspetiva de abranger as necessidades de um maior grupo de munícipes idosos, a Câmara Municipal de São Roque, no âmbito da sua política social, apresenta o Cartão 60+, pretendendo, desta forma desenvolver as medidas e ações já introduzidas neste Regulamento, e criando assim acesso em condições privilegiadas a determinados bens e serviços a todos os cidadãos desta faixa etária. Julga-se que desta forma se irá dignificar e melhorar as condições de vida da população idosa, reformados e pensionistas do concelho, contribuindo para minimizar o isolamento e a exclusão social, no âmbito da promoção da qualidade de vida dos mesmos. + info Regulamento | Requerimento Banco de Ajudas Técnicas A Câmara Municipal de São Roque do Pico implementou o Banco de Ajudas Técnicas, por forma a atender às necessidades da população mais fragilizada do concelho, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida e que possuam incapacidade e/ou deficiência temporária ou permanente. O Banco é constituído por ajudas técnicas que, a título de cedência temporária, são cedidas por pessoas individuais, tendo por objetivo a melhoria dos cuidados com consequente repercussão na qualidade de vida. Presentemente, o Banco de Ajudas Técnicas possui um leque variado de material ortopédico; cadeiras de banho, cadeiras de rodas em condições de ser cedidas temporariamente, desde que seja comprovada a necessidade de usufruir deste equipamento, canadianas, bengalas, andarilhos. O pedido é formalizado mediante requerimento na Câmara Municipal, o qual após análise documental e a existir disponibilidade, o equipamento pode ser disponibilizado no próprio dia. Regulamento | Requerimento | Formulário Apoio à compra de medicamentos A Câmara Municipal de São Roque do Pico assumiu o compromisso em criar respostas sociais de apoio à erradicação da pobreza e a exclusão social e promover a solidariedade, a justiça e a coesão social. Considerando todas as dificuldades por que passam as famílias do concelho, motivadas pela grave crise económica que o país atravessa, o Município tomou a decisão de criar um programa de apoio à aquisição de medicamentos. Regulamento | Requerimento | Minuta Banco Solidário Esta é uma iniciativa sem precedentes, carregada de sentido comunitário. O banco solidário só faz sentido porque é de todos para todos. Um espaço que não pretende obter receitas, que não tem funcionários, e onde tudo o que entra é doado e o que sai é oferecido. Os primeiros passos do banco solidário foram pensados apenas para as famílias carenciadas. As doações destinam-se a residentes no Concelho de São Roque do Pico que, possuidoras de baixos rendimentos, encontraram no banco solidário uma Mão Amiga. Durante o Natal, muitos foram os brinquedos que de lá saíram, para o sapatinho de muitas árvores, animando o Natal de algumas crianças. Já pensou na utilidade que estes brinquedos voltaram a ter, em vez de estarem guardados numa caixa? Deram-se roupas quentes de inverno, botas para a chuva, enxoval para bebés, entre tantos outras coisas, que serviram e continuam a servir dezenas de pessoas. Colabore com este projeto “Mãos Amigas” e ajude alguém a ser mais feliz! Regulamento | Flyer | Mascote Apoio na habitação degrada A Câmara Municipal de São Roque do Pico , considera que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, por isso elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio à habitação, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município. Regulamento Protocolos
Projetos e Eventos Projetos de Desenvolvimento Comunitário A ideia expressa de que as organizações com intervenção na área social do concelho de São Roque aderem, de forma muito positiva, às dinâmicas de cooperação inter-organizacional . Esta cooperação é reforçada pelo facto de existir um número muito expressivo de projetos de intervenção/ desenvolvimento social e/ou comunitário. De uma forma abrangente, sublinha-se a existência de projetos nos seguintes domínios de intervenção:
Eventos: